O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retrib...

O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade, a cuja Administração pertencerem, conforme determina o art. 103 do Código Civil. Os instrumentos colocados à disposição dos particulares para utilização dos bens públicos são, EXCETO:

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