O parágrafo único do artigo 3º da lei nº 8544, de 17 de ...

O parágrafo único do artigo 3º da lei nº 8544, de 17 de outubro de 1978 diz que; “ Considera-se poluente toda e qualquer forma de matéria ou energia que, direta ou indiretamente, cause poluição do meio ambiente.” Essa mesma lei define que poluição é a presença, lançamento ou liberação de qualquer forma de matéria ou energia que comprometa a saúde, seja inconveniente ao bem estar público, danoso a materiais, à fauna e à flora e prejudiciais à segurança e ao uso da comunidade.

Sob a luz da legislação estadual marque o único item correto abaixo.

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