A atenção integral à saúde de adolescentes em medida soc...

A atenção integral à saúde de adolescentes em medida socioeducativa de internação e internação provisória é objeto da Portaria Interministerial n.º 1.426, de 14/7/2004, e da Portaria do Ministério da Saúde n.º 340, de 14/7/2004. Esses documentos orientam a implantação e a implementação de uma série de ações no âmbito da promoção da saúde, prevenção de riscos e assistência aos agravos no atendimento a adolescentes em conflito com a lei. A respeito desse assunto, julgue os próximos itens.

A equipe de saúde deve registrar todo e qualquer tipo de maus-tratos, como negligência, discriminação, exploração, abuso, tratamento vexatório e tortura, na ficha de notificação compulsória. Deve, ainda, informar a Promotoria da Infância e da Juventude e o Conselho Tutelar da localidade.

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