Leia o texto abaixo:
O regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos, que trata a Portaria do Ministério da Saúde: Portaria No 158, de 4 de fevereiro de 2016, tem como objetivo regulamentar a atividade hemoterápica no País. O Art. 177 dessa Portaria preconiza quais testes pré-transfusionais deverão ser realizados para cada hemocomponente.
Com base no exposto acima, analise as afirmativas abaixo:
I. Para sangue total e concentrado de hemácias: Tipagem ABO (direta e reversa) e RhD e pesquisa de anticorpos antieritrocitários irregulares (PAI) no sangue do receptor; retipagem ABO (direta) e RhD do componente sanguíneo, e prova de compatibilidade entre hemácias do doador e o soro|plasma do receptor (prova de compatibilidade maior), nos casos especificados no Art.179.
II. Para sangue total e concentrado de hemácias: Tipagem ABO (direta e reversa) e RhD no sangue do receptor; pesquisa de anticorpos antieritrocitários irregulares (PAI) no sangue do doador e prova de compatibilidade entre hemácias do doador e o soro|plasma do receptor.
III. Para concentrado de plaquetas: Tipagem ABO (direta e reversa) e RhD no sangue do receptor e pesquisa de anticorpos antieritrocitários irregulares (PAI) no sangue do receptor.
IV. Para plasma e crioprecipitado: Tipagem ABO (direta e reversa) e RhD no sangue do receptor.
V. Para plasma e crioprecipitado: Tipagem ABO (direta e reversa) e RhD no sangue do receptor; pesquisa de anticorpos antieritrocitários irregulares (PAI) no sangue do receptor.
Estão CORRETAS, apenas,
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