A comercialização de CD (Compact Disc) irregulares (falsificados) pelos ambulantes tem sido motivo de preocupação. Em São Paulo, a lei determina que o ambulante surpreendido pode sofrer até interdição administrativa da atividade. A atividade fiscalizadora, nesse caso, terá como referencial
a existência, ou não, do selo tridimensional, o flapf, confirmador da autenticidade.
o laudo pericial realizado, por amostragem, em um exemplar.
somente o requerimento do detentor do direito autoral, declarando a contrafação e pedindo a apreensão.
a presunção de inautenticidade derivada da inexistência de nota fiscal de legítima aquisição do estoque.
a presunção de autenticidade quando a mercadoria tiver invólucro e lacre e indicar o número de série.
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