Quanto às farmácias e drogarias, é INCORRETO afirmar:
as farmácias e drogarias somente poderão funcionar aos sábados, das 13:00 às 21:00 horas, e, aos domingos e feriados, das 8:00 às 21:00 horas, atendendo ao plantão obrigatório estabelecido em sistema de rodízio.
durante o horário noturno, compreendido das 21:00 e as 8:00 horas do dia seguinte, todas as farmácias e drogarias poderão funcionar, independente de qualquer escala.
sempre que permanecerem fechadas, as farmácias e drogarias afixarão, obrigatoriamente, em lugar visível, cartaz indicativo de todas as congêneres, de plantão, no respectivo setor.
a escala de plantão deverá ser cumprida pelas farmácias e drogarias designadas pela Secretaria Municipal de Saúde, sob pena da aplicação de multa e demais sanções cabíveis.
é competência da Secretaria de Administrações Regionais a fiscalização de farmácias e drogarias, em especial quanto ao cumprimento das escalas de plantão.
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