Em São Paulo, SOMENTE será autorizada a instalação de guarita que
tenha característica de obra permanente.
ocupe, no máximo, metade da largura do passeio.
deixe livre para a passagem de pedestres, 0,50 m, no mínimo.
fique, total ou parcialmente, sobre o leito carroçável da via pública.
tenha dimensões horizontais não superiores a 1,50 m e que sua altura não seja superior a 2,50 m.
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