O gradil, fecho ou muro de alinhamento, cuja construção, reconstrução ou preservação esteja em desacordo com as normas técnicas, legais ou estabelecidas em regulamento, é considerado inexistente. Considera-se fechamento em mau estado de preservação aquele que, independente da extensão da testada do imóvel, apresenta-se parcialmente destruído, por metro linear, em mais de
10% da área de sua elevação.
15% da área de sua elevação.
20% da área de sua elevação.
25% da área de sua elevação.
30% da área de sua elevação.
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