É obrigatória, nos terrenos não edificados, com frente para vias e logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, a execução, nos respectivos alinhamentos, de gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho. Esses fechamentos
deverão ter altura de 1,20 m em relação ao nível do logradouro e ser providos de portão, salvo quando não houver trânsito de pedestres pelo terreno.
poderão ter altura superior a 1,20 m desde que, acima dessa medida, sejam executados de forma a apresentar 30% ou mais de suas superfícies uniformemente vazadas.
deverão apresentar, independentemente do material escolhido, mureta de base com o mínimo de 0,70 m de altura em relação ao nível do logradouro.
não poderão ser do tipo gradil ou do tipo alambrado, quando em materiais metálicos.
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