Considera-se desvirtuamento da licença concedida e, conseqüentemente, motivo de lavratura de Auto de Infração e de Multa
a divergência igual ou inferior a 5% entre as metragens lineares e/ou quadradas da edificação, constantes do projeto aprovado e as observadas na obra executada.
qualquer alteração da compartimentação horizontal.
aquelas que não impliquem alteração da estrutura, da compartimentação vertical e da volumetria da edificação.
as alterações que não impliquem supressão ou acréscimo de área, admitida a tolerância de 5% em suas metragens.
a alteração na forma e tratamento de fachadas.
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