Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir ...

Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir clientes ou seus exames e fotografias em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos radiológicos em programas de rádio, televisão ou cinema, e em artigos, entrevistas ou reportagens em jornais, revistas, congressos, simpósios e aulas, ou outras publicações legais, salvo se autorizado pelo cliente/paciente ou responsável, constitui infração ética. Excetua-se o caráter de infração em alguns casos. Qual(is) dos listados a seguir?

I. Notificação compulsória da doença.

II. Perícia radiológica nos seus exatos limites.

III. Estrita defesa de interesse legítimo dos profissionais inscritos.

IV. Revelação de fato sigiloso ao responsável pelo incapaz.

Pode-se afirmar que:

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