A resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 236/92, refere-se a:
Estabelecer a competência do farmacêutico em proceder a intercambialidade ou substituição genérica de medicamentos.
Dispõe sobre as atribuições afins do profissional farmacêutico, farmacêutico industrial e farmacêutico-bioquímico, e privativas desses últimos.
Dispõe sobre assistência farmacêutica em atendimento pré-hospitalar às urgências/emergências
Dispõe sobre a inscrição provisória de farmacêutico nos Conselhos Regionais de Farmácia
Aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia.
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