NAS QUESTÕES NUMERADAS DE 11 A 25, ASSINALE A ÚNICA ALTERNATIVA QUE RESPONDE CORRETAMENTE AO ENUNCIADO.
Considerando o estabelecido na legislação, emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC/Departamento de Aviação Civil - DAC, o procedimento de sinalização de aeronave deve ser realizado da seguinte forma:
De modo gradual e os movimentos dos braços do sinaleiro deverão indicar o ritmo que se deseja imprimir à rolagem, sem paradas, acelerações ou manobras, a menos que, absolutamente, necessárias.
Os movimentos deverão ser lentos e cuidadosos, de modo a não confundir o Comandante da Aeronave.
O sinaleiro poderá abandonar sua posição ou sua tarefa de orientação antes do corte dos motores ou reatores, quando da chegada de uma aeronave ou após a partida, quando a mesma sair do pátio ou já tiver se estabelecido na faixa de rolagem comum.
Não há procedimentos de sinalização de aeronave durante a chegada, cabendo ao sinalizador definir a melhor forma de orientar a aeronave.
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