Com relação à Lei n.º 10.768/2003, que dispõe sobre o quadro de pessoal da ANA, julgue os itens seguintes.
Os servidores da ANA farão jus à incorporação da GDRH aos proventos de aposentadoria ou às pensões, somente se a GDRH tiver sido percebida há pelo menos três anos e que será calculada pela média aritmética dos percentuais de gratificação percebidos nos últimos 24 meses anteriores à aposentadoria ou instituição da pensão.
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