A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser regi...

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser registrada on-line ou de forma manual no devido órgão competente. Para tanto, são necessárias quatro vias: a primeira é entregue ao INSS; a segunda, ao segurando ou dependente; a terceira, ao sindicato de classe do trabalhador. A quarta via pertence à (ao)

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