Segundo a NR-15, são atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), exceto:
identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos.
elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde do trabalhador.
divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho.
requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas.
fazer avaliações quantitativas para identificação dos riscos.
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