São direitos do advogado, de acordo com o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, EXCETO:
Ter vista dos processos judiciais ou administrativos em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais.
Retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias.
Examinar em qualquer órgão do Poder Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, não sendo assegurada, neste caso, a obtenção de cópias.
Dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada.
Ingressar livremente em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais.
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