As atividades de programação financeira compreendem a fo...

As atividades de programação financeira compreendem a formulação de diretrizes para a descentralização de recursos financeiros nos órgãos setoriais de programação financeira e destas para as unidades gestoras sob sua jurisdição e a gestão da Conta Única do Tesouro Nacional, objetivando (conforme a Lei n.º 3.590/2000, art. 3.º):

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