Dois municípios vizinhos, integrantes da mesma unidade federativa, constituíram, em 2006, um consórcio para racionalizar os gastos com a aquisição e a utilização de um ônibus para o transporte escolar de alunos do ensino fundamental residentes na zona rural daqueles municípios. Para custear o empreendimento, foram despendidos recursos do FUNDEF. No referido ano, a União repassou recursos do FUNDEF a ambos os municípios, recursos estes que representaram, no ano considerado, apenas 5% do FUNDEF de cada um dos municípios.
Segundo lei específica recentemente editada, que regula os consórcios administrativos no âmbito da administração pública brasileira, o consórcio mencionado deve ser constituído na forma de associação civil, uma vez que se trata, nos termos do Código Civil, de organização de pessoas para fins não-econômicos. Assim, o referido consórcio deve ser uma pessoa jurídica de direito privado, tendo como associadas duas pessoas jurídicas de direito público interno.
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