A Convenção nº. 187 da Organização Internacional do Traba...

A Convenção nº. 187 da Organização Internacional do Trabalho dispõe que os membros que a ratificarem devem criar, manter e desenvolver gradualmente e rever periodicamente um sistema nacional de saúde e segurança no trabalho, em consulta com as mais representativas organizações de empregadores e trabalhadores. O sistema de segurança e de saúde deve incluir, exceto

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