Na hipótese de desaparecimento ou danificação de livro, o titular da delegação de registro deverá
instaurar procedimento administrativo e promover a restauração do livro desaparecido ou danificado, à vista dos elementos constantes de seu arquivo e de traslados e certidões exibidos pelos interessados, comunicando todos esses atos, de forma circunstanciada, ao Juiz Corregedor Permanente.
comunicar imediatamente apenas ao Juiz Corregedor Permanente e aguardar autorização para promover a restauração. A comunicação à Corregedoria Geral será levada a efeito pelo Juiz Corregedor Permanente.
comunicar imediatamente ao Juiz Corregedor Permanente e à Corregedoria Geral da Justiça. Autorizada pelo Juiz Corregedor Permanente, far-se-á, desde logo, a restauração do livro desaparecido ou danificado, à vista dos elementos constantes de seu arquivo e de traslados e certidões exibidos pelos interessados.
instaurar procedimento administrativo e promover a restauração do livro desaparecido ou danificado, à vista dos elementos constantes de seu arquivo e de traslados e certidões exibidos pelos interessados, comunicando ao Juiz Corregedor Permanente após a conclusão dos serviços ou na impossibilidade de fazê-lo completamente.
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