Em se tratando de eventos, a Instrução Normativa 01 do CB...

Em se tratando de eventos, a Instrução Normativa 01 do CBMSC traz regulação específica que deve ser observada. Analisar a sentença que segue, em relação à vistoria em promoção de eventos:

A vistoria em promoção de eventos (ou eventos transitórios) poderá ser prévia ou não, de acordo com a tipicidade do evento, e deve ser solicitada pelo responsável, com antecedência mínima de 15 dias corridos (1ª parte). Na promoção de eventos, uma vez recebida a solicitação de vistoria, o CBMSC cientificará o requerente de que as instalações são vistoriadas com no mínimo 48h de antecedência da realização do evento, devendo os sistemas estarem em conformidade com as NSCI, sob pena de interdição nos casos em que ficar caracterizado grave risco (2ª parte). Durante a realização da vistoria, a qualquer momento, caberá interdição preventiva nos casos em que for constatado grave risco (3ª parte).

A sentença está:

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