Pela Portaria nº 802/98, art. 18, “os produtos interditad...

Pela Portaria nº 802/98, art. 18, “os produtos interditados, devolvidos ou recolhidos devem ser identificados e separados dos estoques comercializáveis para evitar a redistribuição até que seja adotada uma decisão quanto ao seu destino”. Os produtos que tenham sido devolvidos ao distribuidor poderão regressar aos estoques comercializáveis:

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis