Leia os três itens abaixo: I, II e III) (Anexo da Resoluç...

Leia os três itens abaixo: I, II e III) (Anexo da Resolução do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN Nº 0564/2017. Capítulo II Dos Deveres).

I) Art. 46 Recursar-se incondicionalmente a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor.

II) § 1º O profissional de Enfermagem deverá recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário.

III) § 2º É vedado incondicionalmente ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, conforme Resolução vigente.

Marque a alternativa correta.

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