Nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ...
A)GABARITO;
B)Constituição Federal Art.5,Inciso L;
C)Constituição Federal,Art.5,Inciso XVI: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
D)Constituição Federal Art.5,Inciso IV;
E)Constituição Federal Art.5, Inciso
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Artigo 13
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.
Não dá o direito de ESCOLHER residência, acredito que a questão deveria ser anulada
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