O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. O contrato por prazo determinado só será válido em exceto:
De atividades empresariais de caráter transitório.
De contrato de experiência.
De serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.
De serviço voluntário.
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