A prisão temporária será feita a pedido da autoridade policial e a requerimento do Minitério Público. Não havendo a possibilidade de pedido do ofendido.
Diferentemente, na prisão preventiva é possível o pedido do ofendido, da autoridade policial e a requerimento do M.P
14/02/2020 às 07:43h
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. PRISÃO TEMPORÁRIA: só cabe no IPL.
. PRISÃO PREVENTIVA: cabe em qualquer momento, no IPL e/ou na persecução penal.
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