A. Aplic...
a) Aplica-se a perempção como forma extintiva da punibilidade às ações penais exclusivamente privadas e às ações privadas subsidiárias das públicas.
Perempção é exclusiva da ação penal privada.
Na ação privada subsidiaria da publica, no caso de, por ex., abandono do processo, o juiz intimará o MP para assumir a titularidade da ação. Vacilo do querelante à MP pega de volta a titularidade da ação.
b) princípio da indivisibilidade, quando não observado, impõe ao juiz a rejeição da denúncia nas ações penais públicas.
Errado. Se a ação é penal publica ela é divisível, visto que o MP pode aditar a denuncia também em relação ao número de réus.
c) Há legitimidade concorrente do ofendido e do MP para a persecução de crimes contra a honra de funcionário público em razão de suas funções.
Correto!
d) Na ação penal privada, todas as manifestações de disponibilidade pelo ofendido serão extensivas a todos os réus e(ou) responsáveis pelo fato delituoso, independentemente de qualquer reserva ou condição apresentada por eles.
Errado. No caso do perdão, a todos se estende, salvo para aquele que não o aceitar.
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E - Diante de concurso formal entre um delito de ação penal pública e outro de ação penal privada, caberá ao representante do MP oferecer denúncia em relação aos dois crimes. Errado.
Trata-se de hipótese de ação penal adesiva. Ação penal adesiva nada mais que o fenômeno ocorrido quando se constatar, no caso concreto, conexão ou continência entre um delito que desafia ação penal pública e outro de ação penal privada. Trata-se, pois, de uma “dupla legitimação” na tutela de interesses conexos, gerando a ação penal adesiva! É uma situação similar ao litisconsórcio ativo do direito processual civil, com a ressalva que não deverá se consubstanciar em petição única, mas sim em peças distintas (denúncia para o crime de ação penal pública e queixa crime para o delito de ação penal privada).
Mas por que esse nome doutrinário? Ora, se as ações irão tramitar e serão julgadas de maneira concomitante, conjuntamente, podemos concluir que elas seguirão “coladas”, adesivamente.