Julgue os próximos itens, relativos à ação penal prevista...

Julgue os próximos itens, relativos à ação penal prevista no Código de Processo Penal brasileiro. Na hipótese de o Ministério Público determinar a devolução dos autos à autoridade policial para a realização de diligências imprescindíveis à verificação da materialidade da infração penal, será admitida a ação penal privada subsidiária da pública.

  • 01/07/2020 às 10:38h
    9 Votos

    Alo voce, questao totalmente incoerente no que tange ao conceito de acao penal subsidiária da pública, visto que a mesma apenas é interposta frente a inércia do MP.

  • 18/07/2019 às 10:37h
    7 Votos

    A ação p.p. subsidiária da pública tem seu fundamento no Art. 5º, LIX, da CF, e na hipótese de o MP, nos casos de ação penal pública, não apresentar a denúncia nos prazos estabelecidos em lei (5 dias para o agen- te preso ou 15 dias para o agente solto), a vítima, ou seu re- presentante legal, poderá ingressar com a ação penal privada subsidiária da pública. (Art. 29 do CPP).

  • 28/07/2021 às 09:19h
    1 Votos

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

     

     

    Art. 29 CPP. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

     

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