Diz o brocardo jurídico dormientibus non succurrit jus, o...

Diz o brocardo jurídico dormientibus non succurrit jus, ou seja, “o direito não socorre a quem dorme”.

Quanto à referida máxima, ao tema correlato e aos prazos no processo de trabalho, é correto afirmar que os prazos estabelecidos serão contados em dias

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