A respeito dos sujeitos da relação processual, julgue os próximos itens.
Se, no curso do processo, a coisa litigiosa for alienada sem o consentimento da outra parte, esse negócio é nulo, salvo se for admitido o ingresso do adquirente no processo, pois fazse necessária, para que se verifique a substituição voluntária da parte, a concordância do outro litigante com o ingresso desse adquirente.
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