O executado, independentemente de penhora, depósito ou c...
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A. Errada. "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais mais relevantes (...)" Art. 914, par. 1º.
B. Errada. As peças poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Art. 914, par. 1º.
C. Correta. Art. 918, inciso II.
D. Errada. "Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante de citação, salvo nos casos de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. Art. 915, par. 1º.
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