A competência cível dos juízos estaduais é residual porqu...

A competência cível dos juízos estaduais é residual porque ela é obtida por eliminação, ou seja, não sendo competência dos juízos especiais (trabalhista e eleitoral) nem do juízo comum federal, será competência do juízo estadual. Assim, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, pode-se afirmar que compete aos juízos estaduais processar e julgar a seguinte causa:

  • 23/07/2019 às 04:20h
    1 Votos

    R= letra b, conforme Súmula 235 STF


     

  • 30/04/2021 às 10:42h
    0 Votos

    Sumula 235 STF  está superada a parir da EC 45/2004

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