No ano de 2005, um órgão público federal repassou recursos do orçamento da União a uma organização nãogovernamental (ONG) instituída em 2004. O repasse foi efetuado por meio de convênio, cujo objeto era a prestação de assistência a crianças e adolescentes carentes. Uma auditoria realizada pelo órgão repassador dos recursos comprovou a não-execução do objeto do convênio.
Apesar de as normas do direito processual em vigor aplicarem-se subsidiariamente aos processos no TCU, por força de dispositivo do RI/TCU, a citação, no âmbito do TCU, tem normas específicas, constantes da LO/TCU e do RI/TCU, sendo válida, se feita, entre outras formas, mediante carta registrada, com aviso de recebimento que comprove a entrega no endereço do destinatário. Por aplicação subsidiária do CPC, no âmbito do TCU, o comparecimento espontâneo do réu supre a falta da citação.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}