No ano de 2005, um órgão público federal repassou recursos do orçamento da União a uma organização nãogovernamental (ONG) instituída em 2004. O repasse foi efetuado por meio de convênio, cujo objeto era a prestação de assistência a crianças e adolescentes carentes. Uma auditoria realizada pelo órgão repassador dos recursos comprovou a não-execução do objeto do convênio.
No âmbito do TCU, o prazo de quinze dias para resposta à citação, fixado na LO/TCU, tem forma própria de contagem, estabelecida nas normas específicas que regem o processo nesse tribunal, não se aplicando subsidiariamente, no caso, as normas atinentes à contagem de prazos processuais dispostas no CPC.
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