A. verif...

No tocante à citação,

  • 10/07/2019 às 05:11h
    10 Votos

    A- ERRADA- 


    Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.



     

    § 1o O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.




     

    § 2o Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.




     

    § 3o Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2o se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.




     

    § 4o Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.




     

    § 5o A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.


     


    B- ERRADA- Art. 246. A citação será feita:


    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.


     


    C- CORRETA- Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.


     


    D- ERRADA- Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito;


    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.


     


    E- ERRADA-Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.


  • 19/02/2019 às 01:10h
    1 Votos

    Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

  • 21/03/2019 às 07:35h
    0 Votos

    erro da alternativa b) Art. 246.§ 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

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