Roberta ingressou com ação de reparação de danos em face ...
#Questão 747077 -
Direito Processual Civil,
Atos processuais,
FGV,
2017,
excluir,
Advogado (XXIII Exame de Ordem Unificado)
1 Votos
Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;
II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;
III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º , ao juízo prevento.
Parágrafo único. Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.
Foco, Força e Fé!
Navegue em mais questões