Caio, a dois dias de completar 18 anos, portando uma fac...

Caio, a dois dias de completar 18 anos, portando uma faca, abordou Tícia e, mediante ameaça de morte, exigiu a entrega do celular. O roubo somente não se consumou, em razão da intervenção de Semprônia, policial à paisana, que monitorava o local. Dado o flagrante, o menor foi encaminhado à Autoridade Policial, que lavrou o Auto de Apreensão. Em vista da gravidade do ato infracional praticado, mesmo comparecendo a mãe na Delegacia, Caio não foi liberado. Tendo a apreensão se realizado na quinta-feira, Caio somente foi encaminhado ao Ministério Público na segunda-feira, quando já atingira a maioridade. O Ministério Público, após ouvir Caio, decidiu pela concessão da remissão, mediante a imediata inserção em regime de semiliberdade. Homologada a proposta pelo Juiz, Caio imediatamente iniciou a medida socioeducativa determinada. Diante da situação hipotética e, tendo em conta o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.

  • 05/05/2019 às 10:28h
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            Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.


     


     

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