Em uma situação hipotética, o Técnico de Segurança Juvenal, funcionário público devidamente concursado recebeu a oferta de R$ 50.000,00 de Marcela para atrasar recebimento de expedientes relativos a processo do interesse dela, objetivando alcançar a prescrição. Contudo Juvenal não adotou conduta irregular e recebeu os expedientes a tempo, não culminando em prescrição. Em relação ao crime de corrupção:
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
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