No TRT do Estado X, Sinvaldo, servidor público, na função...

No TRT do Estado X, Sinvaldo, servidor público, na função de chefe do setor de finanças, tomou conhecimento (e, posteriormente presenciou) que seu subordinado Demerval, também servidor público, rotineiramente, registrava o horário de almoço das 11 às 12 horas e se ausentava após esse horário para efetivamente almoçar, estendendo seu horário em duas horas todos os dias e contrariando as regras do órgão. Sinvaldo soube que isso ocorria há mais de um mês, no entanto, por indulgência, deixou de apurar a infração disciplinar e nem mesmo comunicou o fato a seus superiores. A conduta de Sinvaldo, estará sujeita ao previsto no crime de

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