De acordo com a convenção para a prevenção e a repressão...

De acordo com a convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio, assinale a alternativa INCORRETA

  • 16/02/2019 às 07:15h
    13 Votos

    LEI Nº 2.889, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956.


    Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como
    tal: (Vide Lei nº 7.960, de 1989)
    a) matar membros do grupo;


    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;


    c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física
    total ou parcial;


    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;


    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;


    Art. 4º A pena será agravada de 1/3 (um terço), no caso dos arts. 1º, 2º e 3º, quando cometido o crime por
    governante ou funcionário público.

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