Em relação aos crimes praticados por funcionário público...
A. Se o funcionário público se apropria de bem particular de quem tem a posse em razão do cargo, comete furto e não peculato, pois esse último só se configura em caso de subtração de bem público.
Para a configuração do peculato o bem não precisa ser público. Ex: Celulares apreendidos em operações policiais.
B. Ao contrário do furto, o peculato admite a figura culposa.
C. É pressuposto da prevaricação a obtenção de vantagem econômica.
O pressuposto da prevaricação é a obtenção de qualquer vantagem
D. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, apenas quem exerce cargo, função ou emprego público de forma efetiva e remunerada.
Também são funcionários públicos aqueles com cargos temporários
O peculato admite tanto a forma culposa que tem um artigo específico para ele (art.312, §2º do CP). Lembrando que neste crime a reparaçao do dano antes da sentença, extingue a punibilidade e, caso o agente repare o dano posterior a sentença terá a pena reduzida pela metade.
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