Acerca dos crimes contra a incolumidade pública, julgue o...

Acerca dos crimes contra a incolumidade pública, julgue os itens que se seguem. Em se tratando dos crimes de incêndio e desabamento, admite-se a modalidade culposa.

  • 28/05/2019 às 12:48h
    12 Votos

    CP:


            Incêndio


            Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:


            Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.


            Aumento de pena


            § 1º - As penas aumentam-se de um terço:


            I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;


            II - se o incêndio é:


            a) em casa habitada ou destinada a habitação;


            b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;


            c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;


            d) em estação ferroviária ou aeródromo;


            e) em estaleiro, fábrica ou oficina;


            f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;


            g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;


            h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.


            Incêndio culposo


            § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.


     


    Desabamento ou desmoronamento


            Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:


            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


            Modalidade culposa


            Parágrafo único - Se o crime é culposo:


            Pena - detenção, de seis meses a um ano.


     

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