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Acerca do controle da administração pública, julgue os itens seguintes. A Constituição da República, em seu art. 71, inciso II, dispõe que o controle externo da administração pública será feito pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e as sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), esse dispositivo não se aplica às sociedades de economia mista.

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