Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e dever...
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Art. 5, inciso XIX, da CF - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
* O trâsito em julgado apenas é necessário no caso de dissolvição compulsória da associação
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