O artigo 5o, inciso XXXVI, garante aos cidadãos que a lei...

O artigo 5o, inciso XXXVI, garante aos cidadãos que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. A exegese dada à garantia do direito adquirido

  • 09/08/2019 às 06:55h
    10 Votos

    DIREITO ADQUIRIDO: Direito que seu titular pode exercer.


     


    ATO JURÍDICO PERFEITO: Ato já consumado segundo a lei vigente.


     


    COISA JULGADA: Decisão judicial que não cabe mais recurso.

  • 09/08/2019 às 06:53h
    4 Votos


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:




     

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;


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