O artigo 5o, inciso XXXVI, garante aos cidadãos que a lei...
#Questão 743069 -
Direito Constitucional,
Direitos e Garantias Fundamentais,
FCC,
2017,
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte - SP (ARTESP/SP),
Especialista em Regulação de Transporte III
4 Votos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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