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                                    Maria, servidora pública do TJDFT, requereu aposentadoria no setor de recursos humanos, tendo sido deferido e publicado o respectivo ato em 12/4/2003, quando então passou a gozar do seu benefício de aposentadoria. Antes de qualquer análise desse ato pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o setor de controle interno do tribunal verificou que foi computado de forma inadequada tempo de contribuição, motivo pelo qual Maria não poderia ter sido aposentada.

 Acerca dessa situação hipotética, dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, dos atos administrativos e do regime jurídico dos servidores públicos, julgue os itens seguintes.

Iniciada, pelo controle interno do TJDFT, a impugnação administrativa à validade do ato inicial de concessão de aposentadoria em 12/4/2007, a sua nulidade teria de ser declarada até 12/4/2008, já que o prazo decadencial na hipótese é de cinco anos, não se admitindo qualquer interrupção.

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