À luz das normas constitucionais sobre as limitações do p...

À luz das normas constitucionais sobre as limitações do poder de tributar e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

  • 10/04/2020 às 11:09h
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    O STF tem entendimento já consolidado no sentido de que à multa moratória também se aplica o princípio do não-confisco do art. 150, IV, da CF. Vide: "A desproporção entre o desrespeito à norma tributária e sua consequência jurídica, a multa, evidencia o caráter confiscatório desta, atentando contra o patrimônio do contribuinte, em contrariedade ao mencionado no dispositivo do texto Constitucional Federal" (STF. Pleno. ADI 551/RJ, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 24.10.2002, DJ 14.02.2003).


     


    O art. 150, VI, a, da CF, veda aos entes federados "instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros". Assim, a imunidade recíproca é adstrita à instituição de impostos, não sendo vedado aos entes federados cobrar outras espécies tributárias uns dos outros.


     

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