No que tange à fiscalização contábil, financeira e orçame...

No que tange à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue os seguintes itens de acordo com a CF.

I Na realização da atividade de controle externo do Poder Executivo, cabe ao TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República.

II Cabe ao TCU apreciar concessões de aposentadorias, reformas e pensões, bem como alterações e melhorias posteriores desses benefícios, havendo ou não alteração do fundamento legal do ato concessório.

III O cidadão não possui legitimidade para denunciar diretamente irregularidades ou ilegalidades ao TCU, devendo, nesses casos, dirigir-se ao MP, que, conforme sua análise, fará o devido encaminhamento da denúncia.

Assinale a opção correta.

  • 05/02/2019 às 11:39h
    21 Votos

     


    II( ERRADO)III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


    III (ERRADO) § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • 15/05/2019 às 10:28h
    15 Votos

    Art. 71, da CRFB/88 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


    (...)


    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos (...) bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:


    (...)


    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.


     

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