Em relação aos direitos e às garantias fundamentais e às ...
Embora haja intimação na audiência, o ato só se aperfeiçoa com a respectiva entrega dos autos com vista, de forma que o prazo para a Defensoria Pública só tenha início com o recebimento, quando a carga não seja disponibilizada para o órgão imediatamente após a audiência. Sendo assim, a intimação só se aperfeiçoará quando concedida a carga ou remetidos os autos ao órgão.
O STJ fez distinção entre a "intimação do ato" e o "início da contagem do prazo" processual. Embora a intimação possa ocorrer em audiência, a contagem dos prazos para o membro somente terá início posteriormente, com a remessa dos autos. Assim, a intimação não se confunde com a contagem do prazo para a prática de atos processuais se dê com intimação. STH, HC 296.759-RS.
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